Decreto nº 9.400/2021
Concede progressão por titulação aos integrantes do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER.
DECRETO 9400 - 12 DE NOVEMBRO DE 2021
Concede progressão por titulação aos integrantes do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V, do art. 87, da Constituição Estadual, tendo em vista o contido na Lei nº 20.121 , de 31 de dezembro de 2019 e na Lei nº 16.536 de 30 de junho de 2010, que instituiu o Quadro Próprio do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER e o disposto no Protocolo nº 18.243.928-2, DECRETA:
Art. 1º Concede, na forma do
§ 3º do art. 7º da Lei 16.536 de 30 de junho de 2010, atendido o critério de PROGRESSÃO POR TITULAÇÃO, aos integrantes do Quadro Próprio do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER, de acordo com o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 12 de novembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11056 de 12 de Novembro de 2021
(O anexo encontra-se disponível, ainda, na Assembleia Legislativa Estadual)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.