Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.400/2021

Concede progressão por titulação aos integrantes do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER.

DECRETO 9400 - 12 DE NOVEMBRO DE 2021

Concede progressão por titulação aos integrantes do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V, do art. 87, da Constituição Estadual, tendo em vista o contido na Lei nº 20.121 , de 31 de dezembro de 2019 e na Lei nº 16.536 de 30 de junho de 2010, que instituiu o Quadro Próprio do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER e o disposto no Protocolo nº 18.243.928-2, DECRETA:

Art. 1º Concede, na forma do

§ 3º do art. 7º da Lei 16.536 de 30 de junho de 2010, atendido o critério de PROGRESSÃO POR TITULAÇÃO, aos integrantes do Quadro Próprio do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER, de acordo com o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 12 de novembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11056 de 12 de Novembro de 2021

(O anexo encontra-se disponível, ainda, na Assembleia Legislativa Estadual)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.