Decreto nº 9.401/2018
Renova o reconhecimento, pelo prazo de 4 (quatro) anos, a partir de 02 de julho de 2017 até 01 de julho de 2021, do Curso de Graduação em Educação Física - Bacharelado - FAFIMAN.
DECRETO Nº 9401 - 25 DE ABRIL DE 2018
Renova o reconhecimento, pelo prazo de 4 (quatro) anos, a partir de 02 de julho de 2017 até 01 de julho de 2021, do Curso de Graduação em Educação Física - Bacharelado - FAFIMAN.
Publicado no Diário Oficial nº 10178 de 26 de Abril de 2018
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado ao art. 17 da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 12/2018, do Conselho Estadual de Educação do Paraná, e o contido no protocolado nº 15.086.171-3, com base no protocolado nº 14.685.093-6, DECRETA:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento, pelo prazo de 4 (quatro) anos, a partir de 02 de julho de 2017 até 01 de julho de 2021, do Curso de Graduação em Educação Física - Bacharelado, com carga horária de 3.505 (três mil, quinhentas e cinco) horas, regime de matrícula seriado anual, turno de funcionamento período noturno, 50 (cinquenta) vagas anuais e período de integralização mínimo de 4 (quatro) e máximo de 7 (sete) anos, ofertado pela Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Mandaguari - FAFIMAN, município de Mandaguari, mantida com recursos próprios.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 25 de abril de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado
Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil
Décio Sperandio
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.