Decreto nº 9.401/2021
Concede Progressão por Capacitação Complementar a integrantes do IAPAR.
DECRETO 9401 - 12 DE NOVEMBRO DE 2021
Concede Progressão por Capacitação Complementar a integrantes do IAPAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 87, da Constituição Estadual, e,
considerando a Lei nº 18.005 de 27 de março de 2014, que instituiu o Plano de Carreiras do Quadro Próprio do IAPAR e o disposto no protocolo nº 18.235.193-8, DECRETA:
Art. 1º Concede, na forma do art. 21 da Lei nº 18.005 , de 27 de março de 2014, PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO COMPLEMENTAR, aos integrantes do Quadro Próprio do IAPAR de acordo com o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 12 de novembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
Publicado no Diário Oficial nº 11056 de 12 de Novembro de 2021
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.