Decreto nº 9.402/2018
Renova o reconhecimento, pelo prazo de 4 (quatro) anos, a partir de 13 de junho de 2016 até 12 de junho de 2020, do Curso Superior de Escultura - Bacharelado - UNESPAR.
DECRETO Nº 9402 - 25 DE ABRIL DE 2018
Renova o reconhecimento, pelo prazo de 4 (quatro) anos, a partir de 13 de junho de 2016 até 12 de junho de 2020, do Curso Superior de Escultura - Bacharelado - UNESPAR.
Publicado no Diário Oficial nº 10178 de 26 de Abril de 2018
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado ao art. 17 da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 10/2018, do Conselho Estadual de Educação do Paraná, e o contido no protocolado nº 15.088.392-0, com base no protocolado nº 14.097.847-7, DECRETA:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento, pelo prazo de 4 (quatro) anos, a partir de 13 de junho de 2016 até 12 de junho de 2020, do Curso Superior de Escultura - Bacharelado, com carga horária de 2.926 (duas mil, novecentas e vinte e seis) horas, regime de matrícula seriado anual, turno de funcionamento período matutino, 25 (vinte e cinco) vagas anuais e período de integralização mínimo de 4 (quatro) e máximo de 6 (seis) anos, ofertado no Campus Curitiba I pela Universidade Estadual do Paraná - UNESPAR, com sede em Paranavaí, mantida pelo Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 25 de abril de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado
Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil
Décio Sperandio
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.