Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.402/2021

Concede Promoção a integrantes do IAPAR.

DECRETO 9402 - 12 DE NOVEMBRO DE 2021

Concede Promoção a integrantes do IAPAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 87, da Constituição Estadual, e,

considerando a Lei nº 18.005 , de 27 de março de 2014, que instituiu o Plano de Carreiras do Quadro Próprio do IAPAR e o disposto no protocolo nº 18.235.193-8, DECRETA:

Art. 1º Concede, na forma do art. 10 da Lei nº 13.666 , de 06 de Julho de 2002, PROMOÇÃO POR MERECIMENTO, a integrante do Quadro Próprio do Poder Executivo do Estado do Paraná, de acordo com o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 12 de novembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Publicado no Diário Oficial nº 11056 de 12 de Novembro de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.