Decreto nº 9.403/2018
Renova o reconhecimento, em caráter excepcional, pelo prazo de 4 (quatro) anos, a partir de 12 de maio de 2018 até 11 de maio de 2019, do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura - UNESPAR.
DECRETO Nº 9403 - 25 DE ABRIL DE 2018
Renova o reconhecimento, em caráter excepcional, pelo prazo de 4 (quatro) anos, a partir de 12 de maio de 2018 até 11 de maio de 2019, do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura - UNESPAR.
Publicado no Diário Oficial nº 10178 de 26 de Abril de 2018
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado ao art. 17 da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 02/2018, do Conselho Estadual de Educação do Paraná, e o contido no protocolado nº 15.088.457-8, com base no protocolado nº 13.577.046-9, DECRETA:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento, em caráter excepcional, pelo prazo de 4 (quatro) anos, a partir de 12 de maio de 2018 até 11 de maio de 2019, do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura, com carga horária de 3.490 (três mil, quatrocentos e noventa) horas, regime de matrícula seriado anual, 40 (quarenta) vagas anuais para cada turno, turno de funcionamento vespertino e noturno e período de integralização de mínimo 4 (quatro) e máximo de 6 (seis) anos, ofertado no Campus de Paranaguá pela Universidade Estadual do Paraná - UNESPAR, com sede em Paranavaí, mantida pelo Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 25 de abril de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado
Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil
Décio Sperandio
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.