Decreto nº 9.403/2021
Concede progressão por Avaliação de Desempenho a servidores da Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná - CODAPAR.
DECRETO 9403 - 12 DE NOVEMBRO DE 2021
Concede progressão por Avaliação de Desempenho a servidores da Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná - CODAPAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V, do art. 87, da Constituição Estadual, e,
considerando a Lei nº 20.121 de 31 de dezembro de 2019, o Regulamento que dispõe sobre a carreira dos empregados da Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná - CODAPAR, DIOE Edição nº 8994, de 08 de julho de 2013, a Portaria nº 154 , de 09 de setembro de 2021, do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IAPAR-EMATER e o disposto no Protocolo nº 18.261.893-4, DECRETA:
Art. 1º Concede, na forma do
§ 2º do art. 11º do Regulamento que dispõe sobre a carreira dos empregados da CODAPAR, DIOE Edição nº 8994, de 08 de julho de 2013, PROGRESSÃO POR AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, aos integrantes do Quadro Próprio da CODAPAR, de acordo com o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 12 de novembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
Publicado no Diário Oficial nº 11056 de 12 de Novembro de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.