Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.403/2021

Concede progressão por Avaliação de Desempenho a servidores da Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná - CODAPAR.

DECRETO 9403 - 12 DE NOVEMBRO DE 2021

Concede progressão por Avaliação de Desempenho a servidores da Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná - CODAPAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V, do art. 87, da Constituição Estadual, e,

considerando a Lei nº 20.121 de 31 de dezembro de 2019, o Regulamento que dispõe sobre a carreira dos empregados da Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná - CODAPAR, DIOE Edição nº 8994, de 08 de julho de 2013, a Portaria nº 154 , de 09 de setembro de 2021, do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IAPAR-EMATER e o disposto no Protocolo nº 18.261.893-4, DECRETA:

Art. 1º Concede, na forma do

§ 2º do art. 11º do Regulamento que dispõe sobre a carreira dos empregados da CODAPAR, DIOE Edição nº 8994, de 08 de julho de 2013, PROGRESSÃO POR AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, aos integrantes do Quadro Próprio da CODAPAR, de acordo com o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 12 de novembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Publicado no Diário Oficial nº 11056 de 12 de Novembro de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.