Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.404/2021

Concede progressão por Avaliação de Desempenho a servidores do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IAPAR EMATER.

DECRETO 9404 - 12 DE NOVEMBRO DE 2021

Concede progressão por Avaliação de Desempenho a servidores do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IAPAR EMATER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V, do art. 87, da Constituição Estadual, e,

considerando a Lei nº 20.121 de 31 de dezembro de 2019, a Lei nº 16.536 de 30 de junho de 2010, que instituiu o Quadro Próprio do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER, a Lei nº 19.239 de 21 de novembro de 2017, a Portaria nº 154 , de 09 de setembro de 2021, do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IAPAR-EMATER e o disposto no Protocolo nº 18.261.946-9, DECRETA:

Art. 1º Concede, na forma do

§ 2º do art. 7º da Lei 16.536 de 30 de junho de 2010, do art 2º da Lei 19.239 de 21 de novembro de 2017, PROGRESSÃO POR AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, aos integrantes do Quadro Próprio do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER, de acordo com o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 12 de novembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Publicado no Diário Oficial nº 11056 de 12 de Novembro de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.