Decreto nº 9.412/2021
Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 3398 de 13 de novembro de 2019, na parte que promoveu CLAUDECIR ROMERO, da carreira de Investigador de Polícia da 3ª classe para a 2ª classe do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
DECRETO 9412 - 16 DE NOVEMBRO DE 2021
Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 3398 de 13 de novembro de 2019, na parte que promoveu CLAUDECIR ROMERO, da carreira de Investigador de Polícia da 3ª classe para a 2ª classe do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e tendo em vista a decisão transitada em julgado nos Autos nº 0014082-90.2019.8.16.0182, que tramitou nº 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba e na 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, e
considerando o contido no protocolado sob nº 18.002.488-3, DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 3398 , de 13 de novembro de 2019, na parte que promoveu CLAUDECIR ROMERO RG. Nº 4.083.052-9, da carreira de Investigador de Polícia da 3ª classe para a 2ª classe, a fim de constar que a data da referida promoção é a partir de 19 de dezembro de 2018.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 16 de novembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Romulo Marinho Soares
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11057 de 16 de Novembro de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3398/2019 de //