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Decreto nº 9.412/2021

Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 3398 de 13 de novembro de 2019, na parte que promoveu CLAUDECIR ROMERO, da carreira de Investigador de Polícia da 3ª classe para a 2ª classe do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

DECRETO 9412 - 16 DE NOVEMBRO DE 2021

Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 3398 de 13 de novembro de 2019, na parte que promoveu CLAUDECIR ROMERO, da carreira de Investigador de Polícia da 3ª classe para a 2ª classe do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e tendo em vista a decisão transitada em julgado nos Autos nº 0014082-90.2019.8.16.0182, que tramitou nº 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba e na 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, e

considerando o contido no protocolado sob nº 18.002.488-3, DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 3398 , de 13 de novembro de 2019, na parte que promoveu CLAUDECIR ROMERO RG. Nº 4.083.052-9, da carreira de Investigador de Polícia da 3ª classe para a 2ª classe, a fim de constar que a data da referida promoção é a partir de 19 de dezembro de 2018.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 16 de novembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Romulo Marinho Soares

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11057 de 16 de Novembro de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3398/2019 de //