Decreto nº 9.424/2021
Concede progressão por Antiguidade a servidores estáveis da carreira técnica Administrativa da IEES.
DECRETO 9424 - 17 DE NOVEMBRO DE 2021
Concede progressão por Antiguidade a servidores estáveis da carreira técnica Administrativa da IEES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido na Lei nº 11.713 de 07 de maio de 1997, que instituiu o Quadro Próprio das Instituições Estaduais de Ensino Superior - IEES, e o disposto no protocolo nº 18.197.895-3, DECRETA:
Art. 1º Concede aos servidores estáveis da carreira Técnica Administrativa das Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná regidos pela Lei nº 11.713 , de 07 de maio de 1997, alterada pelas Leis nº s 15.050 de 12 de abril de 2006 e 17.382 , de 06 de dezembro de 2012 do Quadro Próprio das Instituições Estaduais de Ensino Superior - IEES, e ATIVOS, 1 (uma) referência salarial a título de Progressão por Antiguidade, na forma do
§ 4º do art. 23º e
§ 1º e
§ 2º do art. 26º da Lei 17.382 , de 2012, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 17 de novembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo255518_60830.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 11058 de 17 de Novembro de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.