Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.424/2021

Concede progressão por Antiguidade a servidores estáveis da carreira técnica Administrativa da IEES.

DECRETO 9424 - 17 DE NOVEMBRO DE 2021

Concede progressão por Antiguidade a servidores estáveis da carreira técnica Administrativa da IEES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido na Lei nº 11.713 de 07 de maio de 1997, que instituiu o Quadro Próprio das Instituições Estaduais de Ensino Superior - IEES, e o disposto no protocolo nº 18.197.895-3, DECRETA:

Art. 1º Concede aos servidores estáveis da carreira Técnica Administrativa das Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná regidos pela Lei nº 11.713 , de 07 de maio de 1997, alterada pelas Leis nº s 15.050 de 12 de abril de 2006 e 17.382 , de 06 de dezembro de 2012 do Quadro Próprio das Instituições Estaduais de Ensino Superior - IEES, e ATIVOS, 1 (uma) referência salarial a título de Progressão por Antiguidade, na forma do

§ 4º do art. 23º e

§ 1º e

§ 2º do art. 26º da Lei 17.382 , de 2012, conforme o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 17 de novembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo255518_60830.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 11058 de 17 de Novembro de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.