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Decreto nº 9.428/2018

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

DECRETO Nº 9428 - 25 DE ABRIL DE 2018

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

Publicado no Diário Oficial nº 10179 de 27 de Abril de 2018

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 15.152.266-1, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terras abaixo descrita, destinada a operacionalização do Poço 05 para abastecimento de água, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, "E" e "H" e 6º, do Decreto- Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956 conforme segue:.

I - Área: 225,00m²

II - Proprietária: Valdinei Silva Lança, ou a quem de direito pertencer.

III - Situação: Um imóvel assim identificado: "ÁREA DE TERRAS RURAIS", situado no lugar denominado "COLÔNIA EUFRÁSIO CORREIA", caracterizado como "LOTE A-5", com área de 22.000,00m², no município de Bocaiúva do Sul-PR, conforme consta da matrícula nº 3.785 do Registro de Imóveis da Comarca de Bocaiúva do Sul-PR, uma área de 225,00m² destinada a operacionalização do Poço 05, com a seguinte descrição:

a) Partindo-se da estaca 0=PP, de coordenadas N:7.208.790,877m e E:688.909,907m, situada na cerca margeando a Estrada Municipal de acesso à Av. Pedro Roque Lazaroto e a 6,53m do eixo do Poço P05, e 6,90m de uma Araucária existente; desta, pela cerca margeando a estrada, mediram-se o azimute e distância: 105º28`17" e 15m até a estaca 01 de coordenadas: N:7.208.786,875 e E:688.924,363; desta, confrontando-se com área remanescente do mesmo proprietário mediram-se os azimutes e distâncias: 195º28`17" e 15,00m ate a estaca 02 de coordenadas: N:7.208.772,419 e E:688.920,362, 285º28`17" e 15,00m ate a estaca 03 de coordenadas: N:7.208.776,420 e E:688.905,906, 15º28`17" e 15,00m ate a estaca 0=PP, igual ao ponto de partida. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 2º Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR- a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da desapropriação da área descrita no art. 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente.

Art. 3º Fica reconhecida a conveniência da desapropriação em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído à Empresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição da Desapropriação.

Art. 4º A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.

Art. 5º O ônus decorrente da desapropriação da área a que se refere o art. 1º deste Decreto ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 25 de abril de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

Maria Aparecida Borghetti

Governadora do Estado

Dilceu João Sperafico

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.