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Decreto nº 9.429/2018

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra e benfeitorias atingidas pela faixa de domínio da obra de Ampliação da Capacidade de Tráfego da rodovia PR 364 e Implantação da Variante da PR 364 - Trecho Acesso São Mateus do Sul.

DECRETO Nº 9429 - 25 DE ABRIL DE 2018

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra e benfeitorias atingidas pela faixa de domínio da obra de Ampliação da Capacidade de Tráfego da rodovia PR 364 e Implantação da Variante da PR 364 - Trecho Acesso São Mateus do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 10179 de 27 de Abril de 2018

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e de acordo com os artigos. 2º, 5º, alínea "í" e do 6º do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 15.023.990-7, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra e benfeitorias atingidas pela faixa de domínio da obra de Ampliação da Capacidade de Tráfego da rodovia PR 364 e Implantação da Variante da PR 364 - Trecho Acesso São Mateus do Sul - Entr. PRC-153(A) - Subtrecho São Mateus do Sul - Irati - SRE/2017: 364S0025EPR de AC. S. MATEUS DO SUL para FIM DO PAVIMENTO (S. MATEUS DO SUL) - PAV; 364N0030EPR de FIM DO PAVIMENTO (S. MATEUS DO SUL) para RIO TURVO - NPV; 364N0050EPR de RIO TURVO para INICIO PAV. PEDRAS IRREG. (RIOZINHO) - NPV; 364S0053EPR de INICIO PAV. PEDRAS IRREG. (RIOZINHO) para ENTR. PRC-153(A) - PAV.

§ 1º As áreas, extensões, azimutes, larguras da faixa de domínio, coordenadas georreferenciadas a SGB, MC - 51º WGr, representadas no Sistema UTM - datum SIRGAS 2000 e pontos notáveis, constam do Projeto Final de Engenharia e dos ANEXOS I e II deste Decreto.

§ 2º No Anexo I deste Decreto está inserida a área de 77.383,30m² que será atingida efetivamente pela obra de Ampliação da Capacidade de Tráfego, dentro da Faixa de Utilidade Pública com 119.394,39m².

§ 3º No Anexo II deste Decreto está inserida a área de 82.172,61m² que será atingida efetivamente pela obra de implantação da Variante da PR 364, dentro da Faixa de Utilidade Pública com 97.867,06m².

Art. 2º A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças, logradouros públicos e a faixa de domínio existente.

Art. 3º As áreas declaradas de utilidade pública devem ser transferidas para o Patrimônio do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR, obedecendo aos procedimentos legais pertinentes.

Art. 4º A Procuradoria Geral do Estado e a Procuradoria Jurídica do DER/PR representarão o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR, nas eventuais medidas judiciais indispensáveis às desapropriações decorrentes deste Decreto nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 25 de abril de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

Maria Aparecida Borghetti

Governadora do Estado

Dilceu João Sperafico

Chefe da Casa Civil

Sandro Marcelo Kozikoski

Procurador-Geral do Estado

Abelardo Luiz Lupion Mello

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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