Decreto nº 9.433/2021
Concede progressão funcional por tempo de Serviço a servidores do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC.
DECRETO 9433 - 17 DE NOVEMBRO DE 2021
Concede progressão funcional por tempo de Serviço a servidores do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V, do art. 87, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 14 , de 26 de maio de 1982, e na Lei nº 17.170 , de 24 de maio de 2012, e o contido no protocolo nº 18.258.079-1, DECRETA:
Art. 1º Concede Progressão Funcional por Tempo de Serviço aos servidores integrantes das carreiras do Quadro Próprio da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 17 de novembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo255536_60843.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 11058 de 17 de Novembro de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 1048/2023 de 24/03/2023
Decreto nº 10967/2022 de 05/05/2022
Decreto nº 10337/2022 de 18/02/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.