Decreto nº 9.435/2018
Revoga o Parágrafo único do art. 2º A do Decreto Estadual nº 5.409, de 03 de novembro de 2016.
DECRETO Nº 9435 - 26 DE ABRIL DE 2018
Revoga o
Parágrafo único do art. 2º A do Decreto Estadual nº 5.409 , de 03 de novembro de 2016.
Publicado no Diário Oficial nº 10179 de 27 de Abril de 2018
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado nº 15.166.475-0, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o
Parágrafo único do art. 2º A do Decreto Estadual nº 5.409 , de 03 de novembro de 2016, incluído pelo Decreto nº 7.347 , de 12 de julho de 2017.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 26 de abril de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado
Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil
Silvio Magalhães Barros II
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 9443/2018 de 30/04/2018
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5409/2016 de //