Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.435/2018

Revoga o Parágrafo único do art. 2º A do Decreto Estadual nº 5.409, de 03 de novembro de 2016.

DECRETO Nº 9435 - 26 DE ABRIL DE 2018

Revoga o

Parágrafo único do art. 2º A do Decreto Estadual nº 5.409 , de 03 de novembro de 2016.

Publicado no Diário Oficial nº 10179 de 27 de Abril de 2018

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado nº 15.166.475-0, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o

Parágrafo único do art. 2º A do Decreto Estadual nº 5.409 , de 03 de novembro de 2016, incluído pelo Decreto nº 7.347 , de 12 de julho de 2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 26 de abril de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

Maria Aparecida Borghetti

Governadora do Estado

Dilceu João Sperafico

Chefe da Casa Civil

Silvio Magalhães Barros II

Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 9443/2018 de 30/04/2018

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5409/2016 de //