Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.437/2025

Institui comissão e nomeia o Diretor-Presidente da Fundação de Apoio à Atividade de Segurança Pública do Paraná - FAASP.

DECRETO 9437 - 3 DE ABRIL DE 2025

Institui comissão e nomeia o Diretor-Presidente da Fundação de Apoio à Atividade de Segurança Pública do Paraná - FAASP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO a reunião realizada na Casa Civil do Governo do Estado, na qual o Secretário de Estado da Segurança Pública Coronel Hudson Leôncio Teixeira indiciou o servidor Renan Barbosa Lopes Ferreira para o cargo de Diretor-Presidente da Fundação de Apoio à Atividade de Segurança Pública do Paraná - FAASP, conforme dispõe a Lei Complementar nº 250 , de 1º de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Institui, pelo prazo 60 (sessenta) dias, comissão para prática de atos relativos à constituição da Fundação de Apoio à Atividade de Segurança Pública do Paraná - FAASP, autorizada pela Lei Complementar nº 250 , de 1º de janeiro de 2023, designando, sem prejuízo das atribuições, os seguintes membros:

I - RENAN BARBOSA LOPES FERREIRA, RG (nº ocultado) , como Presidente;

II - SILVIA ELIANE DOS SANTOS STOCCO, RG (nº ocultado) ;

III - FERNANDA ADAMS, RG (nº ocultado)

§ 1º O Presidente da Comissão representará a FAASP ativa ou passivamente em todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para sua regular constituição.

§ 2º Entre outras atribuições, compete à Comissão, na forma do art. 41 da Lei Complementar nº 250 , de 2023, a prática de atos com a finalidade de registro nos órgãos competentes, bem como a representação perante instituições financeiras, órgãos públicos federais, estaduais e municipais, além da gestão com as Secretarias de Estado para possibilitar o início das atividades da Fundação Pública.

Art. 2º Nomeia, a partir de 2 de junho de 2025, RENAN BARBOSA LOPES FERREIRA, RG (nº ocultado) , para o cargo de Diretor-Presidente da Fundação de Apoio à Atividade de Segurança Pública do Paraná - FAASP, na forma do artigo 35, §§1º e 3º da Lei Complementar nº 250 , de 2023, c/c alínea "a" do

§ 1º do art. 21 do Decreto nº 8.466 , de 1º de julho de 2013, ficando exonerado, em consequência, a partir da mesma data, da função de Assessor - Símbolo FCE-1, da Procuradoria-Geral do Estado.

Parágrafo único. A atribuição a ser desempenhada pelo servidor é de notória compatibilidade com a segurança pública e funções inerentes ao seu cargo público, conforme correlação prevista nos dispositivos da Lei Complementar nº 259 , de 21 de julho de 2023, sendo de interesse policial e, portanto, deve ser observado o disposto no art. 35 da Lei Complementar nº 250 , de 2023.

Art. 3º Serão realizadas, nos termos do art. 36 da Lei Complementar nº 250 , de 2023, as modificações orçamentárias necessárias para o início das atividades da FAASP, observados os valores já estabelecidos no protocolo nº 20.815.043-0.

Parágrafo único. O Núcleo Fazendário Setorial e o Núcleo de Recursos Humanos Setorial da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP prestarão o apoio necessário para execução operacional das atividades da FAASP, enquanto não implementada equipe própria.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 3 de abril de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11877 de 3 de Abril de 2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8466/2013 de //