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Decreto nº 9.442/2018

Designa o Coronel QOPM Élio de Oliveira Manoel para responder pelas atribuições do cargo de Secretário Especial de Administração Penitenciária.

DECRETO Nº 9442 - 30 DE ABRIL DE 2018

Designa o Coronel QOPM Élio de Oliveira Manoel para responder pelas atribuições do cargo de Secretário Especial de Administração Penitenciária.

Publicado no Diário Oficial nº 10180 de 2 de Maio de 2018

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do

Art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no

Art. 14, da LEI Nº 8.485 , de 3 de junho de 1987, DECRETA:

Art. 1º Fica designado, nos termos do art. 4º da Lei nº 17.744 , de 30 de outubro de 2013, o Coronel QOPM Élio de Oliveira Manoel, RG 3.730.714-9, para exercer a Função de Gestão Pública de Assessor Especial - Símbolo FG-1, da Casa Civil, ficando designado para responder pelas atribuições do cargo de Secretário Especial de Administração Penitenciária.

Art. 2º O Secretário Especial de Administração Penitenciária, nomeado por este Decreto, terá como competência a coordenação e supervisão de todas as atividades e competências que são legalmente atribuídas ao Departamento Penitenciário do Estado - DEPEN, fundos e conselhos, bem como as que integram o âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária - SESP, relativas ao sistema prisional, conforme legislação e atos normativos em vigor.

Art. 3º Passam à subordinação funcional do Secretário Especial de Administração Penitenciária:

I - o Departamento Penitenciário do Estado - DEPEN;

II - o Conselho Penitenciário do Estado do Paraná - COPEN;

III - o Fundo Penitenciário do Paraná - FUPEN; e

IV - o Conselho Diretor do Fundo Penitenciário do Paraná - CED/FUPEN.

Art. 4º O suporte técnico, administrativo e financeiro necessário ao desempenho das atribuições de Secretário Especial de Administração Penitenciária será prestado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária - SESP e correrá à conta das suas dotações orçamentárias, sem prejuízo da colaboração de outros órgãos e entidades do Estado.

Art. 5º As demais disposições que se fizerem necessárias ao cumprimento das finalidades e disposições legais do Secretário Especial de Administração Penitenciária serão estabelecidas por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 6º Fica exonerado AGOSTINHO CREPLIVE FILHO, RG nº 1.517.202-9, da Função de Gestão Pública de Assessor Especial - Símbolo FG-1, da Casa Civil.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência ate 31 de dezembro de 2018, exceto o art. 6º, o qual tem caráter definitivo.

Curitiba, em 30 de abril de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

Maria Aparecida Borghetti

Governadora do Estado

Dilceu João Sperafico

Chefe da Casa Civil

Júlio Cezar dos Reis

Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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