Decreto nº 9.442/2018
Designa o Coronel QOPM Élio de Oliveira Manoel para responder pelas atribuições do cargo de Secretário Especial de Administração Penitenciária.
DECRETO Nº 9442 - 30 DE ABRIL DE 2018
Designa o Coronel QOPM Élio de Oliveira Manoel para responder pelas atribuições do cargo de Secretário Especial de Administração Penitenciária.
Publicado no Diário Oficial nº 10180 de 2 de Maio de 2018
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do
Art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no
Art. 14, da LEI Nº 8.485 , de 3 de junho de 1987, DECRETA:
Art. 1º Fica designado, nos termos do art. 4º da Lei nº 17.744 , de 30 de outubro de 2013, o Coronel QOPM Élio de Oliveira Manoel, RG 3.730.714-9, para exercer a Função de Gestão Pública de Assessor Especial - Símbolo FG-1, da Casa Civil, ficando designado para responder pelas atribuições do cargo de Secretário Especial de Administração Penitenciária.
Art. 2º O Secretário Especial de Administração Penitenciária, nomeado por este Decreto, terá como competência a coordenação e supervisão de todas as atividades e competências que são legalmente atribuídas ao Departamento Penitenciário do Estado - DEPEN, fundos e conselhos, bem como as que integram o âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária - SESP, relativas ao sistema prisional, conforme legislação e atos normativos em vigor.
Art. 3º Passam à subordinação funcional do Secretário Especial de Administração Penitenciária:
I - o Departamento Penitenciário do Estado - DEPEN;
II - o Conselho Penitenciário do Estado do Paraná - COPEN;
III - o Fundo Penitenciário do Paraná - FUPEN; e
IV - o Conselho Diretor do Fundo Penitenciário do Paraná - CED/FUPEN.
Art. 4º O suporte técnico, administrativo e financeiro necessário ao desempenho das atribuições de Secretário Especial de Administração Penitenciária será prestado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária - SESP e correrá à conta das suas dotações orçamentárias, sem prejuízo da colaboração de outros órgãos e entidades do Estado.
Art. 5º As demais disposições que se fizerem necessárias ao cumprimento das finalidades e disposições legais do Secretário Especial de Administração Penitenciária serão estabelecidas por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 6º Fica exonerado AGOSTINHO CREPLIVE FILHO, RG nº 1.517.202-9, da Função de Gestão Pública de Assessor Especial - Símbolo FG-1, da Casa Civil.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência ate 31 de dezembro de 2018, exceto o art. 6º, o qual tem caráter definitivo.
Curitiba, em 30 de abril de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado
Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil
Júlio Cezar dos Reis
Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.