Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.458/2025

Nomeação para a Fundação de Apoio à Atividade de Segurança Pública do Paraná - FAASP.

DECRETO 9458 - 4 DE ABRIL DE 2025

Nomeação para a Fundação de Apoio à Atividade de Segurança Pública do Paraná - FAASP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO a reunião realizada na Casa Civil do Governo do Estado, na qual o Diretor-Presidente nomeado pelo Decreto nº 9.437 , de 3 de abril de 2025, indicou SILVIA ELIANE DOS SANTOS STOCCO e FERNANDA ADAMS para os cargos, respectivamente, de Diretor-Administrativo Financeiro e Diretor Jurídico da Fundação de Apoio à Atividade de Segurança Pública do Paraná - FAASP, conforme dispõe a Lei Complementar nº 250 , de 1º de janeiro de 2023;

CONSIDERANDO que na solenidade houve a aprovação do Secretário de Estado da Segurança Pública Coronel Hudson Leôncio Teixeira, na forma do

§ 2º do art. 10 da Lei Complementar nº 250 , de 1º de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Nomeia, a partir de 2 de junho de 2025, SILVIA ELIANE DOS SANTOS STOCCO, RG (nº ocultado) , para o cargo de Diretor Administrativo-Financeiro da Fundação de Apoio à Atividade de Segurança Pública do Paraná - FAASP, na forma dos §§ 1º e 3º do art. 35 da Lei Complementar nº 250 , de 1º de janeiro de 2023, c/c alínea "a" do

§ 1º do art. 21 do Decreto nº 8.466 , de 1º de julho de 2013, ficando exonerada, em consequência, a partir da mesma data, da função comissionada executiva de Assessor - Símbolo FCE-3, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Parágrafo único. A atribuição a ser desempenhada pela servidora é compatível com as funções administrativas estabelecidas para o seu cargo público, em especial ante a correlação das atividades com os projetos a serem desenvolvidos no âmbito da segurança pública, devendo ser observado o disposto no art. 35 da Lei Complementar nº 250 , de 2023.

Art. 2º Nomeia, a partir de 2 de junho de 2025, FERNANDA ADAMS, RG (nº ocultado) , para o cargo de Diretor Jurídico da Fundação de Apoio à Atividade de Segurança Pública do Paraná - FAASP, ficando exonerada, em consequência, a partir da mesma data, do cargo em comissão de Assessor - Símbolo CCE-2, da Procuradoria-Geral do Estado do Paraná.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 4 de abril de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11878 de 4 de Abril de 2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8466/2013 de //