Decreto nº 9.461/2025
Concede as medalhas que especifica a bombeiros militares.
DECRETO 9461 - 4 DE ABRIL DE 2025
Concede as medalhas que especifica a bombeiros militares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , com base no art. 250 da Lei nº 1.943 , de 23 de junho de 1954, em face da proposição do Comandante-Geral do CBMPR, consubstanciada no protocolo nº 23.517.568-1, DECRETA:
Art. 1º Concede as medalhas que especifica aos bombeiros militares relacionados, conforme deliberado em reuniões da Comissão de Mérito do CBMPR, na forma do anexo parte integrante deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 4 de abril de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
Arquivo Observações
MEDALHAS MILITARES
Publicado no Diário Oficial nº 11878 de 4 de Abril de 2025
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.