Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.461/2025

Concede as medalhas que especifica a bombeiros militares.

DECRETO 9461 - 4 DE ABRIL DE 2025

Concede as medalhas que especifica a bombeiros militares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , com base no art. 250 da Lei nº 1.943 , de 23 de junho de 1954, em face da proposição do Comandante-Geral do CBMPR, consubstanciada no protocolo nº 23.517.568-1, DECRETA:

Art. 1º Concede as medalhas que especifica aos bombeiros militares relacionados, conforme deliberado em reuniões da Comissão de Mérito do CBMPR, na forma do anexo parte integrante deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 4 de abril de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

MEDALHAS MILITARES

Publicado no Diário Oficial nº 11878 de 4 de Abril de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.