Decreto nº 9.467/2025
Revoga o art. 2º. do Decreto nº 5.866, de 23 de maio de 2024.
DECRETO 9467 - 4 DE ABRIL DE 2025
Revoga o art. 2º. do Decreto nº 5.866 , de 23 de maio de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Revoga o art. 2º. do Decreto nº 5.866 , de 23 de maio de 2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 4 de abril de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11878 de 4 de Abril de 2025
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5866/2024 de //