Decreto nº 9.469/2025
Prorroga o prazo de entrada em vigor do Decreto nº 7.855, de 6 de novembro de 2024, que regulamenta a Lei nº 21.860, de 15 de dezembro de 2023.
DECRETO 9469 - 4 DE ABRIL DE 2025
Prorroga o prazo de entrada em vigor do Decreto nº 7.855 , de 6 de novembro de 2024, que regulamenta a Lei nº 21.860 , de 15 de dezembro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.451.834-0, DECRETA:
Art. 1º Altera o art. 68 do Decreto nº 7.855 , de 6 de novembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 68. Este Decreto entra em vigor no dia 5 de maio de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 4 de abril de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Luciano Borges dos Santos
Procurador-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11878 de 4 de Abril de 2025
Art. 1
Art. 68
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7855/2024 de 06/11/2024