Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.469/2025

Prorroga o prazo de entrada em vigor do Decreto nº 7.855, de 6 de novembro de 2024, que regulamenta a Lei nº 21.860, de 15 de dezembro de 2023.

DECRETO 9469 - 4 DE ABRIL DE 2025

Prorroga o prazo de entrada em vigor do Decreto nº 7.855 , de 6 de novembro de 2024, que regulamenta a Lei nº 21.860 , de 15 de dezembro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.451.834-0, DECRETA:

Art. 1º Altera o art. 68 do Decreto nº 7.855 , de 6 de novembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 68. Este Decreto entra em vigor no dia 5 de maio de 2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 4 de abril de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Luciano Borges dos Santos

Procurador-Geral do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11878 de 4 de Abril de 2025

Art. 1

Art. 68

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7855/2024 de 06/11/2024