Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 947/2023

Cumprimento de decisão judicial para nomeação em virtude de habilitação em concurso público, em caráter provisório para cargo de Professor de Ensino Superior da Universidade Estadual de Maringá - UEM.

DECRETO 947 - 15 DE MARÇO DE 2023

Cumprimento de decisão judicial para nomeação em virtude de habilitação em concurso público, em caráter provisório para cargo de Professor de Ensino Superior da Universidade Estadual de Maringá - UEM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e ainda, em cumprimento à decisão judicial contida nos autos de nº 0060210-30.2022.8.16.0000 da 4ª Câmara Cível em Composição Integral, consubstanciada no protocolo nº 19.857.783-9, DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada, em virtude de habilitação em Concurso Público, de acordo com o art. 24, inciso II, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970 e Leis nº 11.713 , de 07 de maio de 1997, nº 14.269 , de 22 de dezembro de 2003, nº 14.825 , de 12 de setembro de 2005 e nº 21.118 , de 30 de junho de 2022, DEBORA NOBILE CLAUSEN PERARO, RG (rg ocultado) , para exercer o cargo de Professor de Ensino Superior, Regime de Trabalho de 40 horas, na classe de Professor Adjunto.

Art. 2º A nomeação destina-se ao suprimento de Professor de Ensino Superior da Universidade Estadual de Maringá - UEM, e se dá em caráter provisório, condicionada sua definitividade ao trânsito em julgado do processo referido no preâmbulo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 15 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Aldo Nelson Bona

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11379 de 15 de Março de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.