Decreto nº 9.477/2018
Torna sem efeito o Decreto nº 11.324, de 10 de junho de 2014, que nomeou em caráter provisório o candidato CHARLES MARLON GEHRKE - QPPE.
DECRETO Nº 9477 - 2 DE MAIO DE 2018
Torna sem efeito o Decreto nº 11.324 , de 10 de junho de 2014, que nomeou em caráter provisório o candidato CHARLES MARLON GEHRKE - QPPE.
Publicado no Diário Oficial nº 10180 de 2 de Maio de 2018
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a decisão prolatada no Mandado de Segurança nº 1.223.092-1, do Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR, a Informação nº 119/2018 PRA/PGE, bem como o contido no protocolado sob nº 15.102.908-6, RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito o Decreto nº 11.324 , de 10 de junho de 2014, que nomeou em caráter provisório o candidato CHARLES MARLON GEHRKE, RG nº 8.664.212-3, para exercer o cargo de Agente de Apoio, função Auxiliar Administrativo/Geral do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, no município de Francisco Beltrão.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 02 de maio de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado
Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil
Fernando Eugênio Ghignone
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11324/2014 de //