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Decreto nº 9.480/2025

Exonerações de cargos em comissão e função comissionada executiva da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.

DECRETO 9480 - 4 DE ABRIL DE 2025

Exonerações de cargos em comissão e função comissionada executiva da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 23.766.269-5, DECRETA:

Art. 1º Exonera os seguintes ocupantes de cargos em comissão e função comissionada executiva da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência:

a partir de 3 de abril de 2025, EDSON RODRIGUES DE OLIVEIRA, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo CCE-3;

a partir de 3 de abril de 2025, THAIZA CONCEIÇÃO BARBOSA, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo CCE-4;

a partir de 3 de abril de 2025, DAYHANE CRISTINA RAMOS NUNES, RG (nº ocultado) , Chefe de Núcleo de Recursos Humanos Setorial - Símbolo CCE-8;

a partir de 3 de abril de 2025, TATIANA CRISTINA FELICIANA, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo CCE-8;

a partir de 4 de abril de 2025, ITAMAR ANDRE RODRIGUES DO NASCIMENTO, RG (nº ocultado) , Chefe de Departamento - Símbolo FCE-2.

Art. 2º Nomeia, de acordo com o inciso III do art. 24 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, e designa, de acordo com o art. 73 da Lei nº 21.851 , de 15 de dezembro de 2023, na Secretaria de Estado da Administração e da Previdência:

a partir de 7 de abril de 2025, EUZIANE DE SOUZA CAMPOS, RG (nº ocultado) , Chefe de Departamento - Símbolo FCE-2;

a partir de 4 de abril de 2025, FERNANDA MARTINS DE MIRANDA, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo CCE-11;

a partir de 4 de abril de 2025, MARCOS ANTÔNIO SANTOS, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo CCE-11;

a partir de 4 de abril de 2025, LETICIA MARIA GONÇALVES, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo CCE-12.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 4 de abril de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Luiz Goularte Alves

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11878 de 4 de Abril de 2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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