Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.482/2025

Torna sem efeito exoneração de LEANDRO HENRIQUE MAZUTTI e retifica o Decreto 9.457, de 3 de abril de 2025.

DECRETO 9482 - 4 DE ABRIL DE 2025

Torna sem efeito exoneração de LEANDRO HENRIQUE MAZUTTI e retifica o Decreto 9.457 , de 3 de abril de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito a exoneração de LEANDRO HENRIQUE MAZUTTI, RG (nº ocultado) , efetivada pelo Decreto nº 9.456 , de 3 de abril de 2025.

Art. 2º Retifica o inciso II do art. 1º. do Decreto nº 9.457 , de 3 de abril de 2025, onde se lê: "3 (três) cargos de Assessor - Símbolo CCE-10"; leia-se: "2 (dois) cargos de Assessor - Símbolo CCE-10.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 4 de abril de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11878 de 4 de Abril de 2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9457/2025 de 03/04/2025

Decreto nº 9456/2025 de 03/04/2025