Decreto nº 9.482/2025
Torna sem efeito exoneração de LEANDRO HENRIQUE MAZUTTI e retifica o Decreto 9.457, de 3 de abril de 2025.
DECRETO 9482 - 4 DE ABRIL DE 2025
Torna sem efeito exoneração de LEANDRO HENRIQUE MAZUTTI e retifica o Decreto 9.457 , de 3 de abril de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito a exoneração de LEANDRO HENRIQUE MAZUTTI, RG (nº ocultado) , efetivada pelo Decreto nº 9.456 , de 3 de abril de 2025.
Art. 2º Retifica o inciso II do art. 1º. do Decreto nº 9.457 , de 3 de abril de 2025, onde se lê: "3 (três) cargos de Assessor - Símbolo CCE-10"; leia-se: "2 (dois) cargos de Assessor - Símbolo CCE-10.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 4 de abril de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11878 de 4 de Abril de 2025
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9457/2025 de 03/04/2025
Decreto nº 9456/2025 de 03/04/2025