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Decreto nº 9.490/2021

Cumprimento de decisão judicial para nomeação em caráter provisória de VITOR KOKI DA COSTA NOGAMI, no cargo de Professor de Ensino Superior, da Universidade Estadual do Maringá - UEM.

DECRETO 9490 - 19 DE NOVEMBRO DE 2021

Cumprimento de decisão judicial para nomeação em caráter provisória de VITOR KOKI DA COSTA NOGAMI, no cargo de Professor de Ensino Superior, da Universidade Estadual do Maringá - UEM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, legais e constitucionais, e tendo em vista a decisão judicial contida nos Autos nº 0030245-41.2021.8.16.0000, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, bem como o contido no protocolado nº 18.230.722-0, DECRETA:

Art. 1º Nomeia em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970 e Leis nº 11.713 , de 07 de maio de 1997, 14.269 , de 22 de dezembro de 2003 e 14.825 , de 12 de setembro de 2005, VITOR KOKI DA COSTA NOGAMI, RG nº 10.166.063-0 para exercer o cargo de Professor de Ensino Superior, Classe de Professor Adjunto, Regime de Trabalho de 40 horas semanais.

Art. 2º A nomeação destina-se ao suprimento de vaga de Professor de Ensino Superior da Universidade Estadual de Maringá - UEM, e se dá em caráter provisório, condicionada sua definitividade ao trânsito em julgado do processo referido no preâmbulo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 19 de novembro de 2021, 2000 da Independência e 1330 da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11060 de 19 de Novembro de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 10284/2022 de 16/02/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.