Decreto nº 9.503/2021
Promove integrantes da carreira de Papiloscopista.
DECRETO 9503 - 22 DE NOVEMBRO DE 2021
Promove integrantes da carreira de Papiloscopista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no Decreto nº 1.770 , de 28 de agosto de 2003, em seus arts. 12 e 16 e no protocolado sob nº 17.373.014-4, DECRETA:
Art. 1º Ficam promovidos os integrantes da carreira de Papiloscopista, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, conforme o anexo único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 22 de novembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Romulo Marinho Soares
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo255725_60870.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 11061 de 22 de Novembro de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.