Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.503/2021

Promove integrantes da carreira de Papiloscopista.

DECRETO 9503 - 22 DE NOVEMBRO DE 2021

Promove integrantes da carreira de Papiloscopista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no Decreto nº 1.770 , de 28 de agosto de 2003, em seus arts. 12 e 16 e no protocolado sob nº 17.373.014-4, DECRETA:

Art. 1º Ficam promovidos os integrantes da carreira de Papiloscopista, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, conforme o anexo único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 22 de novembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Romulo Marinho Soares

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo255725_60870.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 11061 de 22 de Novembro de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.