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Decreto nº 9.507/2018

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 1.750.000,00.

DECRETO Nº 9507 - 8 DE MAIO DE 2018

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 1.750.000,00.

Publicado no Diário Oficial nº 10184 de 8 de Maio de 2018

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no inciso VIII,

§ 1º, do artigo 4º, da Lei Estadual nº 19.397 , de 20 de dezembro de 2017, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 1.750.000,00 (um milhão, setecentos e cinquenta mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da fonte 147 - Receitas Recolhidas ao Tesouro Geral do Estado por Determinação Legal, no exercício de 2017.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 08 de maio de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

Maria Aparecida Borghetti

Governadora do Estado

José Luiz Bovo

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.