Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.522/2021

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 29.560.963,00.

DECRETO 9522 - 22 DE NOVEMBRO DE 2021

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 29.560.963,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no inciso VIII,

§ 1º, do artigo 4º, da Lei Estadual nº 20.446 , de 18 de dezembro de 2020, e tendo em vista o contido nos protocolados nº 18.040.631-0 e nº 18.225.500-9, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 29.560.963,00 (vinte e nove milhões, quinhentos e sessenta mil, novecentos e sessenta e três reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da fonte 100 - Ordinário Não Vinculado e da fonte 142 - Operações de Crédito Externas.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 22 de novembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo255753_60888.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 11061 de 22 de Novembro de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.