Decreto nº 9.527/2021
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 48.869.987,00.
DECRETO 9527 - 22 DE NOVEMBRO DE 2021
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 48.869.987,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no inciso VII,
§ 1º, do artigo 4º, da Lei Estadual nº 20.446 , de 18 de dezembro de 2020, e tendo em vista o contido nos protocolados nº 18.207.818-2 e nº 18.145.896-8, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 48.869.987,00 (quarenta e oito milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, novecentos e oitenta e sete reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação das fontes 166 - Transferência Especial da União - Emendas Parlamentares Individuais (E. C. nº 105, de 12 de dezembro de 2019) e 167 - Transferência Especial da União - Emendas Parlamentares de Bancada (E. C. nº 105, de 12 de dezembro de 2019).
Art. 3º Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 22 de novembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo255759_60890.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 11061 de 22 de Novembro de 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.