Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.528/2021

Concede progressão por avaliação de desempenho à empregados da Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná - CODAPAR.

DECRETO 9528 - 22 DE NOVEMBRO DE 2021

Concede progressão por avaliação de desempenho à empregados da Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná - CODAPAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e

considerando o contido na Lei nº 20.121 , de 31 de dezembro de 2019, o Regulamento que dispõe sobre a carreira dos empregados da Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná - CODAPAR, Diário Oficial nº 8994, de 08 de julho de 2013, e o disposto no Protocolo nº 18.297.818-3, DECRETA:

Art. 1º Concede, na forma do

§ 2º do art. 11 do Regulamento que dispõe sobre a carreira dos empregados da CODAPAR, Diário Oficial nº 8994, de 08 de julho de 2013, atendido o critério de PROGRESSÃO POR AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, ao integrante do Quadro Próprio da CODAPAR, conforme segue.

NOME RG ID DE PARA

CL REF CL REF

Luiz Felipe Glock 30271467 7904 SP03 06 SP03 07

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 22 de novembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11061 de 22 de Novembro de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.