Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.529/2021

Concede progressão por titulação à empregados do quadro próprio da Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná - CODAPAR.

DECRETO 9529 - 22 DE NOVEMBRO DE 2021

Concede progressão por titulação à empregados do quadro próprio da Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná - CODAPAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e

considerando o contido na Lei nº 20.121 , de 31 de dezembro de 2019, o Regulamento que dispõe sobre a carreira dos empregados da Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná - CODAPAR, publicado no Diário Oficial nº 8.994, de 08 de julho de 2013 e o disposto no Protocolo nº 18.297.818-3, DECRETA:

Art. 1º Concede, na forma do

§ 3º do art. 11 do Regulamento que dispõe sobre a carreira dos empregados da CODAPAR, publicado no Diário Oficial nº 8.994, de 08 de julho de 2013, atendido o critério de PROGRESSÃO POR TITULAÇÃO, aos integrantes do Quadro Próprio da CODAPAR, de acordo com o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 22 de novembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo255762_60891.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 11061 de 22 de Novembro de 2021

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.