Decreto nº 9.529/2021
Concede progressão por titulação à empregados do quadro próprio da Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná - CODAPAR.
DECRETO 9529 - 22 DE NOVEMBRO DE 2021
Concede progressão por titulação à empregados do quadro próprio da Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná - CODAPAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e
considerando o contido na Lei nº 20.121 , de 31 de dezembro de 2019, o Regulamento que dispõe sobre a carreira dos empregados da Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná - CODAPAR, publicado no Diário Oficial nº 8.994, de 08 de julho de 2013 e o disposto no Protocolo nº 18.297.818-3, DECRETA:
Art. 1º Concede, na forma do
§ 3º do art. 11 do Regulamento que dispõe sobre a carreira dos empregados da CODAPAR, publicado no Diário Oficial nº 8.994, de 08 de julho de 2013, atendido o critério de PROGRESSÃO POR TITULAÇÃO, aos integrantes do Quadro Próprio da CODAPAR, de acordo com o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 22 de novembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo255762_60891.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 11061 de 22 de Novembro de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.