Decreto nº 9.530/2021
Concede promoção por tempo de serviço a servidor da EMATER.
DECRETO 9530 - 22 DE NOVEMBRO DE 2021
Concede promoção por tempo de serviço a servidor da EMATER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e o contido na Lei nº 20.121 , de 31 de dezembro de 2019, na Lei nº 16.536 , de 30 de junho de 2010, que instituiu o Quadro Próprio do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER, e na Lei nº 19.239 , de 21 de novembro de 2017, e o disposto no protocolo nº 18.297.852-3, DECRETA:
Art. 1º Concede, na forma do
§ 2º do art. 10 da Lei nº 16.536 , de 30 de junho de 2010, e do art. 4º da Lei nº 19.239 , de 21 de novembro de 2017, atendido o critério de PROMOÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO, ao integrante do Quadro Próprio do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER, abaixo relacionado, conforme segue:
NOME RG ID DE PARA
CL REF CL REF
Justino Alves de Oliveira 36780339 6438 TE02 04 TE03 01
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 22 de novembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11061 de 22 de Novembro de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.