Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.534/2021

Concede Progressão por Titulação a servidores do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.

DECRETO 9534 - 22 DE NOVEMBRO DE 2021

Concede Progressão por Titulação a servidores do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido na Lei nº 13.666 , de 05 de julho de 2002, que instituiu o Quadro Próprio do Poder Executivo, e o disposto no Protocolo nº 18.301.199-5, DECRETA:

Art. 1º Concede aos servidores estáveis regidos pela Lei nº 13.666 , de 05 de julho de 2002 do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, ATIVOS, em 1 (uma) ou 2 (duas) referências salariais a título de PROGRESSÃO POR TITULAÇÃO, na forma dos incisos do

§ 3º do art. 9º da Lei nº 13.666 , de 2002, conforme o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Determina o processo de implantação e registro da progressão às Unidades de Recursos Humanos dos servidores, nos sistemas administrados pela Divisão de Cadastro de Recursos Humanos - DCRH/SEAP.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 22 de novembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo255768_60895.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 11061 de 22 de Novembro de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.