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Decreto nº 9.535/2021

Concede a partir de 14 de novembro de 2017, por força de decisão judicial, a Progressão por Avaliação de Desempenho, prevista no art. 20 da Lei Estadual nº 18.005, de 27 de março de 2014, com avanço de 01 (uma) referência salarial à servidora ativa do IDR-PR, integrante do Quadro Próprio do IAPAR.

DECRETO 9535 - 22 DE NOVEMBRO DE 2021

Concede a partir de 14 de novembro de 2017, por força de decisão judicial, a Progressão por Avaliação de Desempenho, prevista no art. 20 da Lei Estadual nº 18.005 , de 27 de março de 2014, com avanço de 01 (uma) referência salarial à servidora ativa do IDR-PR, integrante do Quadro Próprio do IAPAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista a Lei Estadual nº 20.121 , de 31 de dezembro de 2019, a Lei Estadual nº 18.005 de 27 de março de 2014 e

considerando o exposto no OFÍCIO Nº 23/2021 - PGE/PRE, e tendo em vista o cumprimento da decisão judicial proferida nos Autos nº 0021450-38.2020.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, e

considerando o contido no protocolo nº 17.956.199-9, DECRETA:

Art. 1º Concede a partir de 14 de novembro de 2017, por força de decisão judicial, a Progressão por Avaliação de Desempenho, prevista no art. 20 da Lei Estadual nº 18.005 , de 27 de março de 2014, com avanço de 01 (uma) referência salarial à servidora ativa do IDR-PR, integrante do Quadro Próprio do IAPAR, conforme segue:

ÓRGÃO CARGO NOME RG LF CLASSE REF.SAL. A PARTIR DE

DE PARA

IDR-Paraná Assistente em C&T Cintia Sorane Good Kitzberger 73109582 2 A 4 5 14/11/2017

Art. 2º Retifica o

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CONJUNTA SEAP/SEAB/IAPAR nº 246, de 20 de dezembro de 2017, publicada, no Diário Oficial do Estado do Paraná, em 02 de janeiro de 2018, que concedeu a Progressão por Antiguidade com avanço de 01 (uma) referência salarial à servidora ativa do IDR-PR, integrante do Quadro Próprio do IAPAR, conforme segue:

ÓRGÃO CARGO NOME RG LF CLASSE REF.SAL. A PARTIR DE

DE PARA

IDR-Paraná Assistente em C&T Cintia Sorane Good Kitzberger 73109582 2 A 5 6 02/01/2018

Art. 3º Retifica o

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CONJUNTA SEAP/SEAB/IAPAR nº 360, de 13 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná, em 15 de agosto de 2019, que concedeu a Progressão por Aperfeiçoamento com avanço de 02 (duas) referências salariais à servidora ativa do IDR-PR, integrante do Quadro Próprio do IAPAR, conforme segue:

ÓRGÃO CARGO NOME RG LF CLASSE REF.SAL. A PARTIR DE

DE PARA

IDR-Paraná Assistente em C&T Cintia Sorane Good Kitzberger 73109582 2 A 6 8 01/08/2019

Art. 4º Torna sem efeito a Progressão por Avaliação de Desempenho, prevista, no art. 20 da Lei Estadual nº 18.005 , de 2014, concedida à servidora ativa do IDR-PR, integrante do Quadro Próprio do IAPAR - Cintia Sorane Good Kitzberger, RG nº 73109582-PR, contida no

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CONJUNTA SEAP/SEAB/IAPAR nº 380, de 23 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná, em 25 de outubro de 2019.

Art. 5º Compete a Unidade de Recursos Humanos de lotação do servidor providenciar a correção nos sistemas administrados pela Divisão de Cadastro de Recursos Humanos - DCRH/SEAP.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 22 de novembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11061 de 22 de Novembro de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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