Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.537/2021

Torna sem efeito o Decreto nº 8.941, de 04 de outubro de 2021, retifica o anexo único da Resolução nº 1.241, de 23 de abril de 2015, e dá outras providências.

DECRETO 9537 - 22 DE NOVEMBRO DE 2021

Torna sem efeito o Decreto nº 8.941 , de 04 de outubro de 2021, retifica o anexo único da Resolução nº 1.241 , de 23 de abril de 2015, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, tendo em vista o cumprimento da decisão proferida nos Autos nº 0039542-16.2018.8.16.0182, do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, e o contido no protocolado nº 18.315.756-6, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 8.941 , de 4 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial nº 11.031, de 4 de outubro de 2021, que retificou o Anexo Único da Resolução nº 1.238 , de 23 de abril de 2015, publicado no Diário Oficial nº 9.445, de 6 de maio de 2015, na parte que concedeu Progressão, em 01 (uma) referência salarial pelo critério de Antiguidade, a servidora Agente de Execução do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, da Classe I, Referência 08 para a Classe I, Referência 09 a partir de 01 de novembro de 2014.

Art. 2º Retifica o Anexo Único da Resolução nº 1.241 , de 23 de abril de 2015, publicado no Diário Oficial nº 9.445, de 6 de maio de 2015, na parte que concedeu Progressão, em 02 (duas) referências salariais pelo critério de Titulação, a servidora Agente de Execução do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, para constar, por força de decisão judicial, conforme segue:

ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de

IAT AE OFELIA CRISTINA VISINTIN 12072678 1 CL REF CL REF

I 08 I 10 01/10/2014

Art. 3º Retifica o Anexo Único da Resolução nº 1.238 , de 23 de abril de 2015, publicado no Diário Oficial nº 9.445, de 6 de maio de 2015, na parte que concedeu Progressão, em 01 (uma) referência salarial pelo critério de Antiguidade, ao servidor Agente Penitenciário do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, para constar, por força de decisão judicial, conforme segue:

ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de

IAT AE OFELIA CRISTINA VISINTIN 12072678 1 CL REF CL REF

I 10 I 11 01/11/2014

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 22 de novembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11061 de 22 de Novembro de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8941/2021 de 04/10/2021

Resolução nº 1241/2015 de //