Decreto nº 9.537/2021
Torna sem efeito o Decreto nº 8.941, de 04 de outubro de 2021, retifica o anexo único da Resolução nº 1.241, de 23 de abril de 2015, e dá outras providências.
DECRETO 9537 - 22 DE NOVEMBRO DE 2021
Torna sem efeito o Decreto nº 8.941 , de 04 de outubro de 2021, retifica o anexo único da Resolução nº 1.241 , de 23 de abril de 2015, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, tendo em vista o cumprimento da decisão proferida nos Autos nº 0039542-16.2018.8.16.0182, do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, e o contido no protocolado nº 18.315.756-6, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 8.941 , de 4 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial nº 11.031, de 4 de outubro de 2021, que retificou o Anexo Único da Resolução nº 1.238 , de 23 de abril de 2015, publicado no Diário Oficial nº 9.445, de 6 de maio de 2015, na parte que concedeu Progressão, em 01 (uma) referência salarial pelo critério de Antiguidade, a servidora Agente de Execução do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, da Classe I, Referência 08 para a Classe I, Referência 09 a partir de 01 de novembro de 2014.
Art. 2º Retifica o Anexo Único da Resolução nº 1.241 , de 23 de abril de 2015, publicado no Diário Oficial nº 9.445, de 6 de maio de 2015, na parte que concedeu Progressão, em 02 (duas) referências salariais pelo critério de Titulação, a servidora Agente de Execução do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, para constar, por força de decisão judicial, conforme segue:
ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de
IAT AE OFELIA CRISTINA VISINTIN 12072678 1 CL REF CL REF
I 08 I 10 01/10/2014
Art. 3º Retifica o Anexo Único da Resolução nº 1.238 , de 23 de abril de 2015, publicado no Diário Oficial nº 9.445, de 6 de maio de 2015, na parte que concedeu Progressão, em 01 (uma) referência salarial pelo critério de Antiguidade, ao servidor Agente Penitenciário do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, para constar, por força de decisão judicial, conforme segue:
ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de
IAT AE OFELIA CRISTINA VISINTIN 12072678 1 CL REF CL REF
I 10 I 11 01/11/2014
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 22 de novembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11061 de 22 de Novembro de 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8941/2021 de 04/10/2021
Resolução nº 1241/2015 de //