Decreto nº 9.540/2021
Promove alterações no Decreto nº 7.750, de 5 de setembro de 2017.
DECRETO 9540 - 23 DE NOVEMBRO DE 2021
Promove alterações no Decreto nº 7.750 , de 5 de setembro de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 15, da Lei nº 17.734 , de 29 de outubro de 2013, bem como o contido no Decreto nº 7.750 , de 5 de setembro de 2017, e no protocolado nº 17.683.332-7, DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 7.750 , de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O valor do benefício aluguel social será definido em conformidade com estudo técnico e de condições de mercado realizado pela Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, observado o valor mensal máximo de 1 salário-mínimo regional, grupo 1, sendo que poderá de forma excepcional haver o pagamento de valores superiores, desde que devidamente justificado com base no citado estudo técnico e respeitada e disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 2º O art. 4º do Decreto nº 7.750 , de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º O pagamento do aluguel social terá prazo de duração regular de doze a vinte e quatro meses, podendo ser prorrogado na hipótese de não conclusão das obras, até a entrega da moradia à família/indivíduo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 23 de novembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Ney Leprevost Neto
Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho
Publicado no Diário Oficial nº 11062 de 23 de Novembro de 2021.
Art. 1
Art. 3
Art. 2
Art. 4
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7750/2017 de //