Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.540/2021

Promove alterações no Decreto nº 7.750, de 5 de setembro de 2017.

DECRETO 9540 - 23 DE NOVEMBRO DE 2021

Promove alterações no Decreto nº 7.750 , de 5 de setembro de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 15, da Lei nº 17.734 , de 29 de outubro de 2013, bem como o contido no Decreto nº 7.750 , de 5 de setembro de 2017, e no protocolado nº 17.683.332-7, DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 7.750 , de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º O valor do benefício aluguel social será definido em conformidade com estudo técnico e de condições de mercado realizado pela Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, observado o valor mensal máximo de 1 salário-mínimo regional, grupo 1, sendo que poderá de forma excepcional haver o pagamento de valores superiores, desde que devidamente justificado com base no citado estudo técnico e respeitada e disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 2º O art. 4º do Decreto nº 7.750 , de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º O pagamento do aluguel social terá prazo de duração regular de doze a vinte e quatro meses, podendo ser prorrogado na hipótese de não conclusão das obras, até a entrega da moradia à família/indivíduo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 23 de novembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Ney Leprevost Neto

Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho

Publicado no Diário Oficial nº 11062 de 23 de Novembro de 2021.

Art. 1

Art. 3

Art. 2

Art. 4

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7750/2017 de //