Decreto nº 9.549/2021
Concede, por força de decisão judicial, progressão à servidora MARINA BARBOZA DE PAULA, integrante do Quadro Próprio do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IAPAR.
DECRETO 9549 - 24 DE NOVEMBRO DE 2021
Concede, por força de decisão judicial, progressão à servidora MARINA BARBOZA DE PAULA, integrante do Quadro Próprio do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IAPAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 87, da Constituição Estadual, tendo em vista a Lei nº 20.121 , de 31 de dezembro de 2019, a Lei nº 18.005 , de 27 de março de 2014, e
considerando o exposto no documento nº 1404/2021 - PGE/PRE, tendo em vista o cumprimento da decisão proferida nos Autos nº 0052981-45.2020.8.16.0014, do 1º Juizado da Fazenda Pública de Londrina, e o contido no protocolado nº 18.214.666-8, DECRETA:
Art. 1º Concede, a partir de 29 de novembro de 2016, por força de decisão judicial, a progressão prevista no art. 21 da Lei nº 18.005 de 2014, com avanço de 02 (duas) referências salariais à servidora ativa do IDR - Paraná, integrante do Quadro Próprio do IAPAR, conforme segue:
NOME RG LF CARGO CLASSE REF. SAL A partir de
Marina Barboza de Paula 14923187 2 Analista em C&T B DE PARA
2 4 29/11/2016
Art. 2º Torna sem efeito a progressão prevista no art. 21, da Lei nº 18.005 de 2014, concedida à servidora ativa do IDR - PR, integrante do Quadro Próprio do IAPAR, Marina Barboza de Paula, RG nº 14923187/PR, contida no
ANEXO ÚNICO da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEAP/SEAB/IAPAR nº 158, de 20 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná, Edição nº 9.872, em 25 de janeiro de 2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 24 de novembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11063 de 24 de Novembro de 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.