Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 955/2023

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 2.389.469,00.

DECRETO 955 - 16 DE MARÇO DE 2023

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 2.389.469,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, em exercício, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.347 , de 23 de dezembro de 2022, e nos incisos III e VIII,

§ 1º do art. 15 da Lei Estadual nº 21.228 , de 6 setembro de 2022, e tendo em vista o contido nos protocolados nº (rg ocultado) , nº (rg ocultado) , nº (rg ocultado) e nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 2.389.469,00 (dois milhões, trezentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e nove reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado das fontes - 124 - Multas e Taxas de Saúde Pública - FUNSAÚDE, 258 - Diretamente Arrecadados com Utilização Vinculada, 266 - Transferência Especial da União - Emendas Parlamentares Individuais (E.C. nº 105 , de 12 de dezembro de 2019), 152 - Fundo de Aval Garantidor das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Paraná - FAG (Lei nº 19.478 /2018), 153 - Fundo de Capital de Risco do Estado do Paraná - FCR (Lei nº 19.479 /2018), 154 - Fundo de Inovação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Paraná - FIME (Lei nº 19.480 /2018) e 155 - Direitos Creditórios do Antigo BADEP.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 16 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

anexo I

Publicado no Diário Oficial nº 11380 de 16 de Março de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.