Decreto nº 955/2023
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 2.389.469,00.
DECRETO 955 - 16 DE MARÇO DE 2023
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 2.389.469,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, em exercício, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.347 , de 23 de dezembro de 2022, e nos incisos III e VIII,
§ 1º do art. 15 da Lei Estadual nº 21.228 , de 6 setembro de 2022, e tendo em vista o contido nos protocolados nº (rg ocultado) , nº (rg ocultado) , nº (rg ocultado) e nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 2.389.469,00 (dois milhões, trezentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e nove reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado das fontes - 124 - Multas e Taxas de Saúde Pública - FUNSAÚDE, 258 - Diretamente Arrecadados com Utilização Vinculada, 266 - Transferência Especial da União - Emendas Parlamentares Individuais (E.C. nº 105 , de 12 de dezembro de 2019), 152 - Fundo de Aval Garantidor das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Paraná - FAG (Lei nº 19.478 /2018), 153 - Fundo de Capital de Risco do Estado do Paraná - FCR (Lei nº 19.479 /2018), 154 - Fundo de Inovação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Paraná - FIME (Lei nº 19.480 /2018) e 155 - Direitos Creditórios do Antigo BADEP.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 16 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
Arquivo Observações
anexo I
Publicado no Diário Oficial nº 11380 de 16 de Março de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.