Decreto nº 9.551/2021
Acresce os §§ 1º e 2º ao art. 11 do Decreto nº 7.300, de 13 de abril de 2021.
DECRETO 9551 - 25 DE NOVEMBRO DE 2021
Acresce os §§ 1º e 2º ao art. 11 do Decreto nº 7.300 , de 13 de abril de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, e
considerando o disposto na Lei Complementar nº 176 , de 11 de julho de 2014, e ainda o contido no protocolado sob nº 16.896.023-9, DECRETA:
Art. 1º Acresce os parágrafos 1º e 2º ao art. 11 do Decreto nº 7.300 , de 13 de abril de 2021, com a seguinte redação:
§ 1º Na hipótese do inciso VII deste artigo a prioridade de urgência de tramitação deverá ser concedida por ato do Chefe do Poder Executivo.
§ 2º O regime de urgência de tramitação de que trata o inciso VII deste artigo importará em prioridade da análise das propostas assim declaradas sobre as demais, que deverão ser analisadas pelos órgãos competentes em, no máximo, 48 horas a partir de seu recebimento, sob pena de responsabilização administrativa em caso de descumprimento do prazo, a ser apurada pela Controladoria Geral do Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 25 de novembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Letícia Ferreira da Silva
Procuradora-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11064 de 25 de Novembro de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7300/2021 de 13/04/2021