Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.551/2021

Acresce os §§ 1º e 2º ao art. 11 do Decreto nº 7.300, de 13 de abril de 2021.

DECRETO 9551 - 25 DE NOVEMBRO DE 2021

Acresce os §§ 1º e 2º ao art. 11 do Decreto nº 7.300 , de 13 de abril de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, e

considerando o disposto na Lei Complementar nº 176 , de 11 de julho de 2014, e ainda o contido no protocolado sob nº 16.896.023-9, DECRETA:

Art. 1º Acresce os parágrafos 1º e 2º ao art. 11 do Decreto nº 7.300 , de 13 de abril de 2021, com a seguinte redação:

§ 1º Na hipótese do inciso VII deste artigo a prioridade de urgência de tramitação deverá ser concedida por ato do Chefe do Poder Executivo.

§ 2º O regime de urgência de tramitação de que trata o inciso VII deste artigo importará em prioridade da análise das propostas assim declaradas sobre as demais, que deverão ser analisadas pelos órgãos competentes em, no máximo, 48 horas a partir de seu recebimento, sob pena de responsabilização administrativa em caso de descumprimento do prazo, a ser apurada pela Controladoria Geral do Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 25 de novembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Letícia Ferreira da Silva

Procuradora-Geral do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11064 de 25 de Novembro de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7300/2021 de 13/04/2021