Decreto nº 9.558/2021
Efetua uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 13.395.000,00
DECRETO 9558 - 26 DE NOVEMBRO DE 2021
Efetua uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 13.395.000,00
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no inciso I,
§ 1º, do artigo 4º e no
§5º, do mesmo artigo da Lei Estadual nº 20.446 , de 18 de dezembro de 2020, DECRETA:
Art. 1º Fica efetuado um remanejamento no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 13.395.000,00 (treze milhões, trezentos e noventa e cinco mil reais) de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 26 de novembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo255962_60954.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 11065 de 26 de Novembro de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.