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Decreto nº 9.562/2021

Cumprimento de decisão judicial que determina a perda do cargo dos servidores ELICLEI DE OLIVEIRA, NEWTON CARLOS ANDRADE e RAUL FABIO CARDOSO MATTAR, Investigadores de Polícia.

DECRETO 9562 - 26 DE NOVEMBRO DE 2021

Cumprimento de decisão judicial que determina a perda do cargo dos servidores ELICLEI DE OLIVEIRA, NEWTON CARLOS ANDRADE e RAUL FABIO CARDOSO MATTAR, Investigadores de Polícia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão transitada em julgado nos Autos nº 003295-18.2016.8.16.0146, do Juízo de Direito da Comarca de Rio Negro - PR, a orientação da Procuradoria-Geral do Estado por meio da Informação 041/2021/PGE, bem como o contido no protocolado sob nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Declara a perda do cargo dos servidores ELICLEI DE OLIVEIRA RG (rg ocultado) , ocupante do cargo de Investigador de Polícia 5ª classe, NEWTON CARLOS ANDRADE RG (rg ocultado) , ocupante de do cargo de Investigador de Polícia 2ª classe, e RAUL FABIO CARDOSO MATTAR RG (rg ocultado) , ocupante do cargo de Investigador de Polícia da 2ª classe do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 26 de novembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Romulo Marinho Soares

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11065 de 26 de Novembro de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 11890/2022 de 03/08/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.