Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.565/2021

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 16.095.756,00.

DECRETO 9565 - 29 DE NOVEMBRO DE 2021

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 16.095.756,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no inciso VII,

§ 1º, do artigo 4º, da Lei Estadual nº 20.446 , de 18 de dezembro de 2020, e tendo em vista o contido no protocolado nº 18.260.693-6, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 16.095.756,00 (dezesseis milhões, noventa e cinco mil, setecentos e cinquenta e seis reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação da fonte 100 - Ordinário Não Vinculado.

Art. 3º Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 29 de novembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo256078_61027.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 11066 de 29 de Novembro de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.