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Decreto nº 9.568/2021

Dispõe sobre municipalização da rodovia estadual PR-846 e a transferência desta aos municípios de Ivaiporã e Jardim Alegre.

DECRETO 9568 - 29 DE NOVEMBRO DE 2021

Dispõe sobre municipalização da rodovia estadual PR-846 e a transferência desta aos municípios de Ivaiporã e Jardim Alegre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI da Constituição Estadual e tendo em vista a Lei nº 20.690 , de 13 de setembro de 2021, e o contido no protocolado sob nº 17.379.983-7, DECRETA:

Art. 1º Ficam municipalizados os segmentos Rodovia Estadual PR-846 sob o código 846S0010EPR do Sistema Rodoviário Estadual a seguir discriminados:

I - Segmento localizado no Município de Jardim Alegre de extensão aproximada de 0,77km (zero vírgula setenta e sete quilômetros), com início no ponto de referência 167 do S.R.E 2020 - coordenadas DATUM WGS84: 24º12`29,59"S, 51º41`49,38"O, e final no ponto limítrofe entre os municípios de Ivaiporã e Jardim Alegre - coordenadas DATUM WGS84: 24º12`47,99"S, 51º41`30,62"O

II - Segmento localizado no Município de Ivaiporã de extensão aproximada de 3,50km (três vírgula cinquenta quilômetros), com início no ponto limítrofe entre os municípios de Ivaiporã e Jardim Alegre - coordenadas DATUM WGS84: 24º12`47,99"S, 51º41`30,62"O, e final ponto de referência 1540 do S.R.E 2020 de coordenadas DATUM WGS84: 24º13`54,64", 51º40`08,25"O.

Parágrafo único. Os segmentos rodoviários de que tratam os incisos I e II deste artigo ficam excluídos do Sistema Rodoviário Estadual vigente, aprovado pelo Decreto nº 7.792 de 08 de junho de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 29 de novembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11066 de 29 de Novembro de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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