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Decreto nº 9.569/2021

Dispõe sobre municipalização de segmento da rodovia estadual PR-486 e a transferência de domínio ao município de Cascavel.

DECRETO 9569 - 29 DE NOVEMBRO DE 2021

Dispõe sobre municipalização de segmento da rodovia estadual PR-486 e a transferência de domínio ao município de Cascavel.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI da Constituição Estadual e tendo em vista a Lei nº 20.680 , de 27 de agosto de 2021, e o contido no protocolado sob nº 16.330.295-0, DECRETA:

Art. 1º Fica municipalizado e transferido ao município de Cascavel, o domínio do segmento da Rodovia Estadual PR-486, sob o código 486S0002EPR do Sistema Rodoviário Estadual, com aproximadamente 3,60km de extensão, compreendido entre o ponto de referência 2027 do S.R.E de co ordenadas 24º55`47,95"S, 53º26`55,96"O (Datum WGS84), e o ponto no Km3,6 de coordenadas 24º54`22,39"S, 53º28`18,70"O (Datum WGS84).

Parágrafo único. Os segmentos de que tratam os incisos I e II deste artigo ficam excluídos do Sistema Rodoviário Estadual vigente, aprovado pelo Decreto nº 7.792 de 08 de junho de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 29 de novembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Sandro Alex

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11066 de 29 de Novembro de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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