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Decreto nº 9.572/2021

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, as áreas de terras adjacentes efetivas atingidas e benfeitorias, pelas obras de ampliação de capacidade de tráfego, na Rodovia: BR-476/SNV 2021 - 476BPR0094 de FIM PISTA DUPLA para ENTR. PR-510 (P/ CONTENDA), ampliação de capacidade de tráfego, Lote 04.

DECRETO 9572 - 29 DE NOVEMBRO DE 2021

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, as áreas de terras adjacentes efetivas atingidas e benfeitorias, pelas obras de ampliação de capacidade de tráfego, na Rodovia: BR-476/SNV 2021 - 476BPR0094 de FIM PISTA DUPLA para ENTR. PR-510 (P/ CONTENDA), ampliação de capacidade de tráfego, Lote 04.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 87, da Constituição Estadual e de acordo com o art. 2º, alínea "í" do art. 5º e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, bem como o contido no protocolado sob nº 17.799.140-6, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação, as áreas de terras adjacentes efetivas atingidas e benfeitorias, pelas obras de ampliação de capacidade de tráfego, na Rodovia: BR-476/SNV 2021 - 476BPR0094 de FIM PISTA DUPLA para ENTR. PR-510 (P/ CONTENDA), ampliação de capacidade de tráfego, Lote 04.

§ 1º As áreas, extensões, azimutes, larguras da faixa de domínio, coordenadas georreferenciadas a SGB, MC - 51º WGr, representadas no Sistema UTM - Datum SIRGAS 2000 e pontos notáveis, constam do Projeto Final de Engenharia e do

ANEXO I deste Decreto.

§ 2º No

ANEXO I deste Decreto, consta a descrição das 38 (trinta e oito) áreas adjacentes efetivas atingidas na BR-476 que perfazem uma área total de 19.595,28 m², para as obras de ampliação de capacidade de tráfego, na respectiva Rodovia, entre o km 156+800 ao km 170+391.

Art. 2º A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças, logradouros públicos e faixa de domínio existente já declarada de utilidade pública pelo Decreto nº 20.671 , de 28 de julho de 1970, com largura de 60,00m, simétrica, sendo 30,00m para cada lado do eixo da referida faixa.

Art. 3º As áreas declaradas de utilidade pública serão transferidas por escrituração e registro público e incorporadas ao Patrimônio da União, conforme contido na Lei Federal nº 9.277 , de 10 de maio de 1996, e Convênio de Delegação nº 004/1996, que será representada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, nos termos do Decreto Federal nº 8.376 , de 15 de dezembro 2014 e da Portaria nº 7.837 de 04 de dezembro de 2019, conforme Boletim nº 239 de 11 de dezembro de 2019.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 29 de novembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Sandro Alex

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Letícia Ferreira da Silva

Procuradora-Geral do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo256118_61032.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 11066 de 29 de Novembro de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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