Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.581/2021

Substituição de membro suplente para o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Paraná - CEDM/PR, criado pela Lei Estadual de nº 17.504, de 11 de Janeiro de 2013, alterada pela Lei Estadual de nº 18.658, de 16 de novembro de 2015.

DECRETO 9581 - 30 DE NOVEMBRO DE 2021

Substituição de membro suplente para o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Paraná - CEDM/PR, criado pela Lei Estadual de nº 17.504 , de 11 de Janeiro de 2013, alterada pela Lei Estadual de nº 18.658 , de 16 de novembro de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V art. 87, da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Protocolado nº 18.310.923-5, DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada para integrar o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Paraná - CEDM/PR, em substituição a conselheira suplente, Maria Lucia Gomes, representante da Associação das Entidades de Mulheres do Paraná - ASSEMPA:

I - SILVANA RAUSIS FCACHENCO, RG 896.504-8, como conselheira suplente.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 30 de novembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Ney Leprevost Neto

Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11067 de 30 de Novembro de 2021

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.