Decreto nº 9.587/2021
Concede progressão ao servidor ISRAEL PEREIRA DOS SANTOS.
DECRETO 9587 - 01 DE DEZEMBRO DE 2021
Concede progressão ao servidor ISRAEL PEREIRA DOS SANTOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual,
considerando o Ofício nº 1543/2021 - PGE/PRE, que trata de cumprimento da decisão proferida nos Autos nº 0036466-13.2020.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, e o contido no protocolado nº 18.312.272-0, DECRETA:
Art. 1º Concede Progressão em 1 (uma) referência salarial, pelo critério de Antiguidade, ao servidor Agente Penitenciário do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, para constar, por força de decisão judicial, conforme segue:
ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de
SESP AN ISRAEL PEREIRA DOS SANTOS 31499992 1 CL REF CL REF
I 3 I 4 01/04/2020
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 01 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11068 de 1 de Dezembro de 2021.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.