Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.587/2021

Concede progressão ao servidor ISRAEL PEREIRA DOS SANTOS.

DECRETO 9587 - 01 DE DEZEMBRO DE 2021

Concede progressão ao servidor ISRAEL PEREIRA DOS SANTOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual,

considerando o Ofício nº 1543/2021 - PGE/PRE, que trata de cumprimento da decisão proferida nos Autos nº 0036466-13.2020.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, e o contido no protocolado nº 18.312.272-0, DECRETA:

Art. 1º Concede Progressão em 1 (uma) referência salarial, pelo critério de Antiguidade, ao servidor Agente Penitenciário do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, para constar, por força de decisão judicial, conforme segue:

ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de

SESP AN ISRAEL PEREIRA DOS SANTOS 31499992 1 CL REF CL REF

I 3 I 4 01/04/2020

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 01 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11068 de 1 de Dezembro de 2021.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.