Decreto nº 959/2023
Abre um crédito especial no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 13.000.000,00.
DECRETO 959 - 16 DE MARÇO DE 2023
Abre um crédito especial no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 13.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, em exercício, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.347 , de 23 de dezembro de 2022, e nos incisos V e VIII,
§ 1º do art. 15 da Lei Estadual nº 21.228 , de 6 de setembro de 2022, e
considerando o contido no art. 76 da Lei Estadual nº 21.352 , de 1º de janeiro de 2023, bem como o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito especial no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado da fonte 250 - Diretamente Arrecadados, da Junta Comercial do Paraná - JUCEPAR, no exercício de 2022.
Art. 3º Fica criado na Dotação Orçamentária 3330.23125406.047 - Gestão do Registro Público de Empresas no Estado do Paraná, o grupo de natureza de despesa 05 - Inversões Financeiras e alterado o respectivo Programa de Trabalho e o Detalhamento da Despesa por Modalidade de Aplicação e por Grupo de Fonte, conforme Anexo II deste Decreto.
Curitiba, em 16 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
Arquivo Observações
anexo I
Publicado no Diário Oficial nº 11380 de 16 de Março de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.