Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 959/2023

Abre um crédito especial no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 13.000.000,00.

DECRETO 959 - 16 DE MARÇO DE 2023

Abre um crédito especial no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 13.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, em exercício, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.347 , de 23 de dezembro de 2022, e nos incisos V e VIII,

§ 1º do art. 15 da Lei Estadual nº 21.228 , de 6 de setembro de 2022, e

considerando o contido no art. 76 da Lei Estadual nº 21.352 , de 1º de janeiro de 2023, bem como o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito especial no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado da fonte 250 - Diretamente Arrecadados, da Junta Comercial do Paraná - JUCEPAR, no exercício de 2022.

Art. 3º Fica criado na Dotação Orçamentária 3330.23125406.047 - Gestão do Registro Público de Empresas no Estado do Paraná, o grupo de natureza de despesa 05 - Inversões Financeiras e alterado o respectivo Programa de Trabalho e o Detalhamento da Despesa por Modalidade de Aplicação e por Grupo de Fonte, conforme Anexo II deste Decreto.

Curitiba, em 16 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

anexo I

Publicado no Diário Oficial nº 11380 de 16 de Março de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.