Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.602/2021

Anula progressão por aprovação no estágio probatório.

DECRETO 9602 - 01 DE DEZEMBRO DE 2021

Anula progressão por aprovação no estágio probatório.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, o contido na Lei nº 17.451 de 27 de dezembro de 2012, que instituiu o Quadro Próprio do EMATER - QPEM, na Lei nº 20.431 , de 15 de dezembro de

2020, nas Portarias nº s 161 e 163, de 15 de setembro de 2021, e o disposto no protocolo nº 18.094.812-0, DECRETA:

Art. 1º Anula, a PROGRESSÃO POR APROVAÇÃO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO, concedida aos integrantes do Quadro Próprio do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER - QPEM, relacionados no Anexo Único do Decreto nº 8.783 , de 22 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná, Edição nº 11023, de 22 de setembro de 2021, em observância ao art. 37 da Lei nº 20.431 , de 15 de dezembro de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 01 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11068 de 1 de Dezembro de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8783/2021 de 22/09/2021