Decreto nº 9.602/2021
Anula progressão por aprovação no estágio probatório.
DECRETO 9602 - 01 DE DEZEMBRO DE 2021
Anula progressão por aprovação no estágio probatório.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, o contido na Lei nº 17.451 de 27 de dezembro de 2012, que instituiu o Quadro Próprio do EMATER - QPEM, na Lei nº 20.431 , de 15 de dezembro de
2020, nas Portarias nº s 161 e 163, de 15 de setembro de 2021, e o disposto no protocolo nº 18.094.812-0, DECRETA:
Art. 1º Anula, a PROGRESSÃO POR APROVAÇÃO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO, concedida aos integrantes do Quadro Próprio do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER - QPEM, relacionados no Anexo Único do Decreto nº 8.783 , de 22 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná, Edição nº 11023, de 22 de setembro de 2021, em observância ao art. 37 da Lei nº 20.431 , de 15 de dezembro de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 01 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11068 de 1 de Dezembro de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8783/2021 de 22/09/2021