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Decreto nº 9.616/2018

Estabelece novo prazo para o protocolo de pedido de compensação na sede da Procuradoria-Geral do Estado, regulamentado pelo Decreto nº 8.470, de 07 de dezembro de 2017.

DECRETO Nº 9616 - 14 DE MAIO DE 2018

Estabelece novo prazo para o protocolo de pedido de compensação na sede da Procuradoria-Geral do Estado, regulamentado pelo Decreto nº 8.470 , de 07 de dezembro de 2017.

Publicado no Diário Oficial nº 10189 de 15 de Maio de 2018

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 19.182 , de 26 de outubro de 2017, DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 25 do Decreto nº 8.470 , de 07 de dezembro de 2017, com a redação dada pelo Decreto nº 8.889 , de 1º de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 25 O pedido de compensação será dirigido ao Procurador-Geral do Estado do Paraná, formalizado por escrito e mediante apresentação no protocolo central na sede da Procuradoria-Geral do Estado em Curitiba, de acordo com o modelo do Anexo II a este Decreto, até o dia 30 de maio de 2018, observado o disposto no art. 24 deste Decreto."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 14 de maio de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

Maria Aparecida Borghetti

Governadora do Estado

Dilceu João Sperafico

Chefe da Casa Civil

Sandro Marcelo Kozikoski

Procurador-Geral do Estado

José Luiz Bovo

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8470/2017 de //