Decreto nº 9.616/2018
Estabelece novo prazo para o protocolo de pedido de compensação na sede da Procuradoria-Geral do Estado, regulamentado pelo Decreto nº 8.470, de 07 de dezembro de 2017.
DECRETO Nº 9616 - 14 DE MAIO DE 2018
Estabelece novo prazo para o protocolo de pedido de compensação na sede da Procuradoria-Geral do Estado, regulamentado pelo Decreto nº 8.470 , de 07 de dezembro de 2017.
Publicado no Diário Oficial nº 10189 de 15 de Maio de 2018
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 19.182 , de 26 de outubro de 2017, DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 25 do Decreto nº 8.470 , de 07 de dezembro de 2017, com a redação dada pelo Decreto nº 8.889 , de 1º de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 25 O pedido de compensação será dirigido ao Procurador-Geral do Estado do Paraná, formalizado por escrito e mediante apresentação no protocolo central na sede da Procuradoria-Geral do Estado em Curitiba, de acordo com o modelo do Anexo II a este Decreto, até o dia 30 de maio de 2018, observado o disposto no art. 24 deste Decreto."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 14 de maio de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado
Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil
Sandro Marcelo Kozikoski
Procurador-Geral do Estado
José Luiz Bovo
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8470/2017 de //